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Entenda como irão funcionar os eventos a partir de dezembro em Santa Maria

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário) 

Depois de nove meses de restrições, os espaços destinados aos eventos vão poder voltar a sediar confraternizações a partir do dia 1º de dezembro em Santa Maria. A liberação ocorreu por meio de decreto da prefeitura, que estabelece normas para a realização das atividade (veja abaixo). Todos os eventos que serão realizados devem ser informados ao Executivo com, até, cinco dias de antecedência, e ter o aval da prefeitura. Eles poderão ter até 4 horas de duração. Uma série de medidas precisa ser tomada, como a ventilação do ambiente, o que, segundo a prefeitura, pode impedir que alguns estabelecimentos recebam as festas.

Não há uma lista que defina o que é considerado como evento social. O Comitê de Dados do Estado informou que entram neste grupo casamentos, formaturas e aniversários, que poderão ser realizados. O protocolo do Distanciamento Controlado especifica, ainda, eventos sociais realizados em casas de festas e shows, casas noturnas, bares pubs e similares.

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Para a realização dessas atividades, Santa Maria precisa estar de 14 a 28 dias seguidos sem ser classificada como bandeira vermelha ou preta (veja abaixo). Passado esse requisito, em bandeira amarela, são permitidas, até, 100 pessoas por festa, contando os trabalhadores e o público. Já em bandeira laranja, o número cai para 70.

As regras de ocupação são as mesmas definidas pelo Estado. Além disso, o decreto municipal veta espaços para pista de dança. Deve ser respeitada a área de 8 metros quadrados por pessoa de pé. Entre mesas, o distanciamento deve ser de 2 metros, e elas podem ser ocupadas por, no máximo, oito pessoas.

Devido às regras, a organizadora de eventos Jaqueline Mello, uma das porta-vozes do movimento que representa o setor na cidade, projeta que os espaços possam receber metade da ocupação que receberiam antes da pandemia. Mesmo assim, ela comemora a decisão da prefeitura:

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- Recebemos com muita alegria e com alívio de que realmente a coisa vai começar a voltar. O decreto se baseia na realidade. Foi uma luta grande de todo o setor, mas estamos preparados.

PROTOCOLOS E REGRAS

  • portas e janelas abertas para manutenção da ventilação e circulação de ar
  • medição de temperatura na entrada dos locais
  • uso de máscara
  • higienização constante de superfícies
  • evitar aglomerações

AMBIENTES FECHADOS, COMO CASAS DE FESTAS OU BOATES 

  • Em regiões há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta
  • Em bandeira amarela, o máximo permitido é 100 pessoas entre trabalhadores e público
  • Em bandeira laranja, o máximo é 70 pessoas entre trabalhadores e público

AMBIENTES ABERTOS COM PÚBLICO EM PÉ 

  • Em regiões há 14 dias seguidos sem sem bandeira vermelha ou preta
  • Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)
  • Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI

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